A nova Carteira de Identidade Nacional, a CIN, chegou para facilitar a sua vida. Ela usa o CPF como número único, válido em todo Brasil, reduz duplicidades e aumenta a segurança dos seus dados. Disponível em formato físico e digital, a CIN facilita o acesso a vários serviços públicos e programas sociais.
Uma identidade para todo o Brasil
A CIN é o novo padrão de identificação das brasileiras e brasileiros, com validade em todo o território nacional. O documento padroniza e unifica a identificação civil no país, facilitando a sua vida na hora de acessar um serviço público ou benefício social.
Mesmo número do CPF
A CIN substitui o antigo RG, o CPF passa a ser o número único de identificação, evitando duplicidades e reduzindo erros nos registros. É válida em todo território nacional e nos países do Mercosul.
Um documento mais seguro
A CIN tem padrões modernos de segurança e integração de dados, com formatos físico e digital com QR Code, aumentando a segurança contra fraudes e a confiabilidade da identificação civil. A CIN também amplia a segurança da conta GOV.BR, facilita o acesso a uma conta Ouro na plataforma do governo federal.
Disponível em formato físico, papel e cartão, e digital, no aplicativo GOV.BR, a CIN integra os dados de identificação por meio de um sistema nacional seguro, permitindo que diferentes órgãos do governo atuem de forma coordenada.
Mais do que um documento de identificação, a CIN organiza a relação das pessoas com o Estado ao longo de todo o ciclo de vida, do nascimento ao óbito. A nova carteira interrompe a fragmentação de sistemas de identificação e funciona como porta de entrada para serviços públicos e benefícios sociais, simplificando processos e ampliando o acesso a direitos.
CIN Papel
CIN Cartão
CIN Digital
Uso da biometria para renovar ou solicitar benefícios sociais
Não possui cadastro biométrico em base oficial?CIN será obrigatória a partir de janeiro de 2027 |
Já possui cadastro biométrico?(Carteira Nacional de Habilitação, TSE – vota usando a digital) CIN será obrigatória a partir de janeiro de 2028 |